Critérios de avaliação
por Portal FACES
Publicado: 11/10/2018 - 15:39
Última modificação: 17/01/2020 - 10:55
Publicado: 11/10/2018 - 15:39
Última modificação: 17/01/2020 - 10:55
De acordo com a Resolução 15/2011 do CONGRAD / UFU, Art. 164.
Até o 2° Semestre letivo de 1986:
Para ser aprovado, o discente deveria alcançar, no mínimo, 54 pontos do aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizadas. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.
A partir do 1° Semestre letivo de 1987:
Para ser aprovado, o discente deveria alcançar, no mínimo, 60 pontos do aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizadas. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.