Serviço
Estágio Curricular Obrigatório
Publicado: 07/12/2022 - 07:56
Última modificação: 27/12/2022 - 12:34
Setor de Estágio Curricular Obrigatório -
COORDENADORA Dra. Profa Camila Maximiano Miranda Silva
O estágio curricular supervisionado, cuja carga horária mínima será de 15% da carga horária total do Curso,será distribuído durante os quatro últimos semestres do curso, do 5º ao 8º período. Desta forma, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social –(ABEPSS) no ano de 2009 construiu uma Política Nacional de Estágio (PNE), objetivando nortear e ao mesmo tempo superar as dificuldades e abusos no estágio supervisionado, na qual estão previstas os princípios norteadores, as atribuições dos sujeitos, entre outros.
De acordo com a PNE (2009), o estágio se constitui num instrumento fundamental na formação da análise crítica e da capacidade interventiva, propositiva e investigativa do(a) estudante, que precisa apreender os elementos concretos que constituem a realidade social capitalista e suas contradições, de modo a intervir, posteriormente como profissional, nas diferentes expressões da questão social, que vem se agravando diante do movimento mais recente de colapso mundial da economia, em sua fase financeira, e de desregulamentação do trabalho e dos direitos sociais. Nesta perspectiva, “a diretriz que vem norteando o projeto de formação profissional é a defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade, acompanhada da denúncia dos efeitos deletérios da privatização do ensino superior.” (IAMAMOTO, 2007, p 444). Ainda conforme a PNE (2009, p.12):
A materialização do estágio curricular supervisionado deve ocorrer em consonância como os princípios ético-políticos, explicitados no Código de Ética dos assistentes sociais de 1993, que se constituem como os valores norteadores do projeto profissional do Serviço Social brasileiro.
O estágio supervisionado no curso de Serviço Social apresenta como uma de suas premissas oportunizar ao (a) estudante o estabelecimento de relações mediatas entre os conhecimentos teórico-metodológicos e o trabalho profissional, a capacitação técnico operativa e o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da profissão, bem como o reconhecimento do compromisso da ação profissional com as classes trabalhadoras, neste contexto político-econômico-cultural sob hegemonia do capital. (PNE, 2009, p.14).
São também princípios norteadores do Estágio em Serviço social em conformidade com a PNE(2009):
- indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa;
- articulação entre Formação e Exercício Profissional;
- indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo;
- articulação entre universidade e sociedade;
- unidade teoria-prática.
O estágio supervisionado em Serviço Social caracteriza-se pela atividade teórico-prática, efetivada por meio da inserção do(a) estudante nos espaços sócio institucionais nos quais trabalham os(as) assistentes sociais, capacitando-o(a) nas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico operativa para o exercício profissional.
O processo de supervisão de estágio deverá ser realizado conjuntamente pelo(a) supervisor(a) acadêmico(a) e de campo, requerendo encontros periódicos/sistemáticos entre estes(as) -constitui-se atribuição privativa de assistentes sociais, conforme explicitado no art. 2º da Resolução CFESS 533/2008:
A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino.
A supervisão deve configurar-se em um processo coletivo de ensino-aprendizagem, no qual se realiza a observação, registro, análise e acompanhamento da atuação do(a) estagiário(a) no campo de estágio, bem como a avaliação do processo de aprendizagem discente, visando a construção de conhecimentos e competências para o exercício da profissão, dentro de uma concepção de totalidade, na perspectiva dialética, no qual enfatiza a processualidade da supervisão na formação para o exercício profissional, processo que não é linear, mas complexo e tipicamente histórico.
O processo do estágio supervisionado curricular obrigatório pressupõe supervisão direta, constituindo-se conforme prevê o art. 4º, §1º, da Resolução nº 533/CFESS, a participação do supervisor de campo e do supervisor acadêmico, através de acompanhamento e sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pela Unidade de Formação Acadêmica (UFA),e as instituições públicas ou privadas que oferecem campos de estágio.
Tem como matéria-prima para os supervisores o processo de aprendizagem, que vai se afirmando diante da intencionalidade, da orientação, do acompanhamento sistemático e do ensino, na perspectiva de garantir ao estudante o desenvolvimento da capacidade de produzir conhecimentos sobre a realidade com a qual se defronta no estágio e de intervir nessa realidade, operando políticas sociais e outros serviços.
Desse modo a supervisão acadêmica está imbricada diretamente com a finalidade social da profissão, na prestação de serviços sociais, que consiste, dentre outras questões, em conhecer e refletir com os(as) estagiários(as), em pequenos grupos, a realidade profissional nos campos de estágio, reconhecer os limites e possibilidades das respostas profissionais nas diferentes organizações no enfrentamento das expressões da "questão social", reconhecer e debater os elementos constitutivos do projeto profissional em curso nos espaços sócio ocupacionais e sua relação com o projeto hegemônico da profissão. (PNE, 2009, p.17).
Por fim, a supervisão requer, fundamentalmente, “reflexão sobre o projeto técnico-político, o que se dá pela oportunidade que tem o(a) estudante de, junto com o(a) supervisor(a) acadêmico, pensar sobre o trabalho profissional.” (LEWGOY, 2009).São atribuições do Professor Supervisor Acadêmico (PNE, 2009):
1. Orientar os(as) supervisores(as) de campo e estagiários(as) sobre a política de estágio da UFA, inserindo o debate atual do estágio supervisionado e seus desdobramentos no processo de formação profissional;
2. Orientar os(as) estagiários(as) na elaboração do Plano de Estágio, conjuntamente com os(as) supervisores de campo, de acordo com os objetivos acadêmicos, em consonância com o projeto pedagógico e com as demandas específicas do campo de estágio;
3. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários na UFA por meio de encontros sistemáticos, com horários previamente estabelecidos, e no local de desenvolvimento do estágio, quando da realização das visitas sistemáticas aos campos de estágio, contribuindo na efetivação da supervisão direta e de qualidade, juntamente com o supervisor de campo;
4. Auxiliar o(a) estagiário(a) no processo de sistematização do conhecimento, orientando e revisando suas produções teóricas, como também contribuindo no processo pedagógico de análise do trabalho profissional;
5. Receber, ler, manter sigilo e observar criticamente as sínteses profissionais construídas pelos(as) estagiários(as), conduzindo a supervisão embasada em pressupostos teóricos, ético, políticos, técnico-operativos que contribuam com uma formação integral;
6. Organizar e participar de reuniões, encontros, seminários e outras atividades que se fizerem necessárias, com os supervisores de campo na UFA para atualizações acerca de demandas à profissão, qualificação do processo de formação e exercício profissional e o aprofundamento teórico sobre temáticas pertinentes à efetivação da supervisão direta.
7. Acompanhar a trajetória acadêmica do(a) estagiário(a), no que se refere ao processo de estágio, por meio da documentação específica exigida pelo processo didático de aprendizagem da UFA;
8. Fornecer, à coordenação de estágio ou órgão competente, os documentos necessários para compor o prontuário de cada estagiário;
9. Receber e analisar o controle de frequência, relatórios e demais documentos solicitados para avaliação dos acadêmicos em cada nível de estágio;
10. Avaliar o estagiário emitindo parecer sobre sua frequência, desempenho e atitude ético-crítica e técnico-politica no exercício do estágio, atribuindo o respectivo conceito ou à respectiva nota;
11. Encaminhar à coordenação de estágio, relato de irregularidade ou demanda específica sobre a atuação dos campos, para efeito de realização de visita institucional.
São atribuições Supervisor de Campo (PNE, 2009, p.21):
1. Comunicar à coordenação de estágio da UFA o número de vagas por semestre e definir, em consonância com o calendário acadêmico e conjuntamente com a coordenação de estágio, o início das atividades de estágio do respectivo período, a inserção do estudante no campo de estágio e o número de estagiários por supervisor de campo, em conformidade com a legislação vigente;
2. Elaborar e encaminhar à coordenação de estágios do Curso de Serviço Social da UFA o Plano de trabalho do Serviço Social com sua proposta de supervisão e o respectivo cronograma de realização desta atividade;
3. Certificar se o campo de estágio está na área do Serviço Social, em conformidade às competências e atribuições específicas, previstas nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662/1993, objetivando a garantia das condições necessárias para o que exercício profissional seja desempenhado com qualidade e competência técnica e ética, requisitos fundamentais ao processo de formação do estagiário;
4. Oportunizar condições institucionais para o desenvolvimento das competências e habilidades do(a) estagiário(a), assumindo a responsabilidade direta das ações desenvolvidas pelo Serviço Social na instituição conveniada;
5. Disponibilizar ao(à) estagiário(a) a documentação institucional e de temáticas específicas referentes ao campo de estagio;
6. Participar efetivamente na elaboração do plano de estágio dos supervisionados, de acordo com o projeto pedagógico do curso, em parceria com o(a) supervisor(a) acadêmico(a), e manter cópia do referido documento no local de estágio;
7. Realizar encontros sistemáticos, com periodicidade definida (semanal ou quinzenalmente), individuais e/ou grupais com os(as) estagiários(as), para acompanhamento das atividades de estágio e discussão do processo de formação profissional e seus desdobramentos, bem como de estratégias pertinentes ao enfrentamento das questões inerentes ao cotidiano profissional;
8. Participar efetivamente do processo de avaliação continuada do estagiário, juntamente, com o supervisor acadêmico; quando da avaliação semestral, emitir parecer e nota de acordo com instrumental qualitativo, construído pelo coletivo dos sujeitos e fornecido pela coordenação de estágio da UFA;
9. Participar das reuniões, encontros de monitoramento, avaliação e atualização, seminários, fóruns de supervisores e demais atividades promovidas pela Coordenação de Estágios da UFA, para o devido estabelecimento da unidade imprescindível ao processo pedagógico inerente ao estágio supervisionado;
10. Encaminhar as sugestões e dificuldades à coordenação de estágios da UFA e contatar com os supervisores acadêmicos, Coordenador(a) de Estágios ou Coordenador(a) de Curso quando julgar necessário;
11. Manter o controle atualizado da folha de frequência do estagiário, observando a carga horária exigida no respectivo nível de estágio e atestando o número de horas realizado pelo estagiário;
12. Atender às exigências de documentação e avaliação solicitadas pela Coordenação de Estagio da UFA;
13. Decidir, juntamente com a Coordenação de Estágios e supervisão acadêmica, sobre s casos de desligamento de estagiários;
14. Avaliar a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio.
São atribuições do Estagiário (PNE, 2009, p.23):
1. Observar e zelar pelo cumprimento dos preceitos ético-legais da profissão e as normas da instituição campo de estágio;
2. Informar ao supervisor acadêmico, ao supervisor de campo e/ou ao coordenador de estágios, conforme o caso, qualquer atitude individual, exigência ou atividade desenvolvida no estágio, que infrinja os princípios e preceitos da profissão, alicerçados no projeto ético-político, no projeto pedagógico do curso e/ ou nas normas institucionais do campo de estágio;
3. Apresentar sugestões, proposições e pedido de recursos que venham a contribuir para a qualidade de sua formação profissional ou, especificamente, o melhor desenvolvimento de suas atividades;
4. Agir com competência técnica e política nas atividades desenvolvidas no processo de realização do estágio supervisionado, requisitando apoio aos supervisores, de campo e acadêmico, frente a um processo decisório ou atuação que transcenda suas possibilidades;
5. Comunicar e justificar com antecedência ao supervisor acadêmico, ao supervisor de campo e/ou ao coordenador de estágios, conforme o caso, quaisquer alterações, relativas a sua frequência, entrega de trabalhos ou atividades previstas;
6. Apresentar ao coordenador de estágio, no início do período, atestado de vacinação, no caso de realizar seu estágio em estabelecimento de saúde;
7. Realizar seu processo de estágio supervisionado em consonância com o projeto ético-político profissional;
8. Reconhecer a disciplina de Estágio Curricular em Serviço Social como processo e elemento constitutivo da formação profissional, cujas estratégias de intervenção constituam-se na promoção do acesso aos direitos pelos usuários;
9. Participar efetivamente das supervisões acadêmicas e de campo, tanto individuais como grupais, realizando o conjunto de exigências pertinentes à referida atividade;
10. Comprometer-se com os estudos realizados nos grupos de supervisão de estágio, com a participação nas atividades concernentes e com a documentação solicitada.
Além disso, a PNE (2009),prevê também que a Coordenação de estágio seja vista como esfera de organização e gestão da política de estágio; indicando a necessidade de todas as Unidades de Formação Acadêmica- UFAs, possuírem essa instância, fundamental para o encaminhamento de um estágio com qualidade. Cabe à esta Coordenação atuar diretamente articulada às coordenações de curso ou departamentos, de modo a viabilizar as novas demandas de qualificação do Estágio como elemento central da formação profissional.
São atribuições da Coordenação de Estágio (PNE, 2009, p.24):
1. Propor normas e diretrizes gerais para a operacionalização de uma política de estágio condizente com os critérios e objetivos da formação profissional, com a participação de docentes, discentes e supervisores de campo;
2. Criar e acompanhar a Comissão de Estágio (grupo responsável pelo planejamento de atividades, acompanhamento e avaliação do Estágio na UFA), caso esteja prevista no projeto da UFA, o que esta política sugere, formada por representantes de: supervisores(as) acadêmicos(as), supervisores(as) de campo e estagiários(as);
3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Estágio, objetivando o alcance dos objetivos propostos;
4. Estabelecer contato com as diferentes instituições objetivando analisar sua programação, interesse e possibilidade de oferecimento de vagas para estágio, estabelecendo parceria para assegurar a qualidade do estágio, por meio da promoção de eventos e atividades, organizados pela UFA, direcionados a capacitação dos(as) supervisores(as) de campo;
5. Realizar, a cada semestre, contatos com as instituições campos de estágio e assistentes sociais, obedecendo aos critérios para abertura, ampliação e/ ou manutenção das vagas de estágio objetivando oferecer um leque de opções para os estudantes. Em casos especiais, o(a) estudante, professor(a) ou assistente social que tenha interesse em alguma instituição para campo de estágio, deverá dirigir-se a Coordenação de Estágio, em tempo hábil, para que a mesma efetue análise do projeto e abertura oficial do campo de estágio.
6. Selecionar, credenciar e acompanhar os campos de estágio respeitando os princípios da política de estágio e considerando as demandas dos estudantes;
7. Propor/rever modelos de documentação: Plano de Estágio; Projeto de Ação Profissional; Roteiro de Avaliação de Relatório; Avaliação pelo supervisor do processo de aprendizagem do estudante no campo de estágio; Avaliação pelos professores do processo de estágio; Avaliação do estudante quanto ao processo de estágio;
8. Favorecer contatos, parcerias e troca de informações das instituições campos de estágio dos estudantes do curso e dos supervisores com a Coordenação de Estágio e professores visando estabelecer canais de comunicação contínua(encontro, reuniões, seminários, visitas, etc.);
9. Promover reuniões entre os professores da disciplina objetivando democratização e discussão das questões referentes ao estágio; troca de informações e experiências entre os professores; busca de unidade no encaminhamento da disciplina; articulação do processo de estágio com a proposta curricular;
10. Discutir e encaminhar, em conjunto com professor da disciplina e supervisor de campo, o desligamento ou a transferência de estudantes do estágio, desde que seja detectado problemas relacionadas à extinção de programas/ projetos;
11. Publicizar e possibilitar o acesso aos estudantes, professores e supervisores do material produzido pela Coordenação, por estudantes, por professores e do material relativo a estágio e áreas temáticas, de interesse desses segmentos;
12. Organizar, em conjunto com os supervisores acadêmicos, a apresentação dos campos de estágio e/ ou experiências de práticas profissionais, objetivando a democratização de experiências entre os estudantes da faculdade, principalmente com os futuros estagiários a ser realizada ao longo do semestre;
13. Promover em articulação com a Comissão de Estágio, em caráter permanente, curso de Capacitação de Supervisores (podendo ser oferecido como atividade de extensão) e a organização da agenda do Fórum de Supervisores da UFA;
14. Atender as demandas dos Conselhos Regionais e garantir o cumprimento da documentação exigida pela resolução 533/2008 no que se refere às UFAs;
15. Fomentar, coordenar e articular o Fórum de Supervisores (da Unidade), em articulação com Fórum Estadual, caso exista, ou estimular a sua criação em articulação com o CRESS e as demais UFAs.
O estágio supervisionado do curso de Serviço Social da FACIP/UFU está constituídos por uma Coordenação de Estágio e dois professores supervisores acadêmicos, que estão envolvidos na sistematização do estágio.
A coordenação de estágio elaborou um Regimento de Estágio em 2011, que foi aprovado pelo colegiado do curso,este foi elaborado de acordo com as diretrizes curriculares vigentes, a PNE, o Código de Ética, entre outros.
No ano de 2012, a primeira turma está sendo encaminhada para o estágio supervisionado e várias foram as dificuldades para colocar os graduandos nos campos de estágio, pois são poucos os equipamentos sociais públicos e privados que tem em seus quadros profissionais o profissional Assistente Social.São Campos de Estágio do Curso de Serviço Social da FACIP/UFU:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 5 CRAS, 2 CREAS;
- Secretaria Municipal da Saúde – 1 Unidade Mista; 1 Programa PAIF;
- 01 Hospital Privado;
- 01 Unidade APAE Ituiutaba/MG
- Secretaria Municipal da Saúde de Santa Vitória – 01 Unidade Mista
- 01 Unidade APAE Santa Vitória-MG
- 01 Hospital Público – HC /UFU/Uberlândia
- 01 Sistema Prisional de Ituiutaba/MG;
- 03 Projetos de Extensão FACIP/UFU – Curso de Serviço Social.
A PNE aponta e destaca a importância da articulação e a indissociabilidade necessária do Estágio com a pesquisa e extensão. Por meio do desenvolvimento articulado entre o tripé do ensino superior, objetiva-se reforçar o cumprimento do princípio universitário e a possibilidade da efetivação de uma formação crítica e de qualidade, capaz de articular teoria e prática, numa perspectiva de revisitar a função social da universidade que é produzir e socializar conhecimentos necessários e úteis à sociedade, tão desvirtuada no contexto de mercantilização e produtivismo acadêmico.
Conforme a Lei Federal 11. 788, que permite a extensão como estágio ao afirmar que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”.
Na PNE as atividades de extensão (núcleos, projetos) podem ser caracterizadas como campo de estágio, desde que devidamente previstas no projeto pedagógico e respeitada a questão da carga horária docente e discente. Para que os projetos de extensão se tornem campo de estágio faz-se necessário:
_ Explicitar objetivos e funções desempenhadas pelo Serviço Social em conformidade com artigo 4º e 5º da Lei que regulamenta a profissão;
_ Indicar que os projetos e planos de intervenção do estágio estejam articulados ao exercício profissional do serviço social, considerando a análise e a apropriação crítica do contexto sócio institucional;
_ Que o docente envolvido na atividade de extensão assuma o processo de supervisão de campo, quando não houver outro assistente social esteja devidamente registrado no Conselho;
_ Que não haja acúmulo nas funções de supervisor(a) de campo e de supervisor(a) acadêmico(a). O(a) docente, ao assumir a função de supervisor(a) acadêmico(a) de um grupo de estudantes, não poderá acumular a função do supervisor de campo junto aos mesmos.
Por fim, destacamos que os projetos de extensão do curso de serviço social da FACIP/UFU estão de acordo com as normas estabelecidas pela PNE, caracterizam-se como importantes campos de estágio, por estarem alicerçados dentro de parâmetros legais e éticos, constituindo-se desta forma como espaços de formação profissional.